Conheça seus direitos no caso de acidentes, doenças do trabalho e lesões por esforço repetitivo.

Muitos trabalhadores com acidentes ou doenças ocupacionais têm direito a benefícios previdenciários e não sabem. Um advogado especializado pode orientar.

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Muitos trabalhadores não conhecem os benefícios a que têm direito

No Brasil, uma parcela significativa dos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais não solicita os benefícios previdenciários correspondentes muitas vezes por desconhecimento da legislação.

O Auxílio-Acidente, a indenização por acidente de trabalho, o reconhecimento de doença ocupacional e os benefícios por LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo) são direitos previstos em lei. A orientação de um advogado especializado pode ajudar o trabalhador a compreender sua situação e os caminhos disponíveis.

Situações que podem gerar direito a benefícios previdenciários ou indenização

Veja abaixo os principais casos atendidos pela nossa equipe:

Acidente doméstico

Inclui quedas, cortes, queimaduras e outras lesões ocorridas em casa, que podem comprometer a capacidade de trabalho de forma definitiva.

Doença Ocupacional

Enfermidades causadas ou agravadas pelas condições do trabalho, como problemas respiratórios, auditivos, posturais ou psicológicos decorrentes da atividade exercida.

Lesão por Esforço Repetitivo

Lesões como tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo, decorrentes de movimentos repetitivos exigidos pela função, são reconhecidas pela legislação como doenças ocupacionais.

Indenização por Acidente de Trabalho

Nos casos em que há negligência ou descumprimento de normas de segurança pelo empregador, o trabalhador pode ter direito a indenização civil, além dos benefícios previdenciários.

Perda Auditiva Induzida pelo Trabalho (PAIR)

Inclui quedas, cortes, queimaduras e outras lesões ocorridas em casa, que podem comprometer a capacidade de trabalho de forma definitiva.

Acidente de Trajeto

O acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho pela legislação e garante os mesmos direitos ao trabalhador.

Transtornos Psicológicos

Condições como Síndrome de Burnout, depressão e transtornos de ansiedade, quando relacionados ao ambiente ou às condições de trabalho, podem ser reconhecidos como doença ocupacional.

Acidente Doméstico com Sequela

Acidentes ocorridos fora do trabalho que resultem em sequelas permanentes afetando a capacidade laborativa também podem dar direito ao Auxílio-Acidente do INSS, conforme a legislação vigente.

O que é o Auxílio-Acidente e como ele funciona

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após acidente ou doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. É um benefício previsto na Lei nº 8.213/91.

50% do valor

Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme a legislação previdenciária.

Pagamento Mensal

É pago mensalmente enquanto o segurado não se aposentar.

Ampla Cobertura

Pode ser concedido em casos de acidentes dentro ou fora do trabalho, bem como por doenças ocupacionais, conforme avaliação do INSS.

Indenização Civil:

Em situações específicas, além do benefício do INSS, o trabalhador pode ter direito a indenização paga pelo empregador, por danos materiais, morais ou estéticos, a ser avaliada judicialmente.

Entre em contato conosco para entender melhor se você tem direito a esse benefício.

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Com mais de 20 anos de atuação em Direito Previdenciário e Trabalhista, o escritório Alboneti & Almendanha possui trajetória consolidada no atendimento a trabalhadores em questões relacionadas a benefícios do INSS e direitos trabalhistas.

O atendimento é individualizado, com análise detalhada de cada caso, respeitando as particularidades da situação de cada cliente.

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Ao escolher o nosso escritório, você terá:

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Atuação em benefícios do INSS, direitos trabalhistas e indenização civil.

Estamos aqui para te ajudar a entender e buscar os direitos que são seus.

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Trabalhadores segurados do INSS que sofreram acidente ou desenvolveram doença ocupacional com sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, conforme os critérios da Lei nº 8.213/91.

Sim. O Auxílio-Acidente é compatível com o trabalho. Ele é acumulado ao salário mensal até a concessão de aposentadoria.

Acidentes de trajeto e acidentes domésticos com sequelas que afetem a capacidade laborativa também podem ser enquadrados para fins de concessão do benefício, sujeito à análise do INSS.

Doenças ocupacionais reconhecidas por lei, como LER/DORT, perda auditiva e transtornos psicológicos relacionados ao trabalho, podem dar direito a benefícios previdenciários e, a depender das circunstâncias, a indenização a ser discutida judicialmente. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Sim. LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são reconhecidos pela legislação previdenciária e trabalhista brasileira como doenças ocupacionais.

A legislação previdenciária prevê prazos específicos que impactam o direito ao benefício. Recomendamos buscar orientação jurídica assim que possível para verificar as condições do seu caso.

Entre em contato com nossa equipe

Se você sofreu um acidente de trabalho, doença ocupacional, lesão por esforço repetitivo ou outra situação que afetou sua capacidade de trabalho, nossa equipe pode orientar você sobre seus direitos e os caminhos disponíveis.Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional, não perca tempo. Entre em contato agora mesmo e veja como podemos ajudar.

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